Arrecadação de Imóveis Abandonados

O projeto visa equacionar o problema da ociosidade dos imóveis em situação de abandono, de forma a garantir o cumprimento do princípio da função socioeconômica da propriedade urbana, conforme Decreto nº 31.671, de 10 de agosto de 2018.

Imóveis sem uso, abandonados e com ônus fiscal atrasam o desenvolvimento sustentável do território, como também são um risco à segurança das pessoas, tendo em vista a falta de investimento em sua manutenção.

Considerando, inicialmente, o mapeamento dos imóveis do Bairro do Recife para ação, a  aplicação do instrumento faz com que os proprietários deem uso correto aos imóveis, cumprindo sua função social. Com isso, o Município atua na indução, articulação e estruturação de iniciativas que tornem o território mais atrativo para pessoas, empresas e negócios.

 

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  • Contato através do E-mail   
arrecadacaoabandono@recife.pe.gov.br

 

Portarias 

 Publicado no Diário Oficial 17/05/2022 - Página 10 - PORTARIA SDECTI Nº 14, DE 16 DE MAIO DE 2022 - abertura de procedimento administrativo destinado à arrecadação de imóveis urbanos por abandono

 

Editais de Notificação

Publicado no Diário Oficial 08/10/2022 - Edição nº 156 - 11.10.2022`- Edital de Notificação - Processo SEI nº 03.000155/2022-30 Rua do Apolo, nº 126 - Bairro do Recife, Recife -PE

Processo PGM nº 2019.02.001487 - Rua do Brum, 302

Processo PGM 2019.02.001487 - Rua do Brum 302

Processo PGM nº 2019.02.001502 - Rua da Guia, 88

Processo PGM 2019.02.001487 - Brum 302

 

Decretos

Decreto nº 34.623 / 2021 

Decreto nº 31.671 / 2018