Código de Ética Municipal

O que é?

O Código de Ética Municipal, instituído pelo Decreto nº 27.627 de 16 de dezembro de 2013, é um instrumento orientador da conduta do agente público municipal, formalizado num conjunto de princípios e normas de comportamento indispensáveis à boa administração da coisa pública.

A quem se dirige?

A todos aqueles que, por força de lei, contrato, convênio ou qualquer outro vínculo jurídico prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, direta ou indiretamente, à administração do Poder Executivo do Município do Recife.

Algumas vedações impostas aos agentes públicos municipais:

• usar do cargo, emprego ou função para obter qualquer vantagem indevida, para si ou para outrem;

• usar carteira funcional ou mesmo identificar-se como servidor fora do exercício de suas atribuições com o propósito de obter favores, benesses ou vantagens de ordem pessoal;

• agir com o intuito de prejudicar a reputação de agentes públicos ou de cidadãos que deles dependam;

• externar as suas opiniões sobre a conduta de agentes públicos ou sobre fatos ocorridos na repartição de maneira anônima;

• cumprir, ainda que lhe sejam exigidas, tarefas contrárias às normas estabelecidas, devendo denunciar o fato à autoridade competente;

• ser indulgente com erro ou infração ao Código de Ética, deixando de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente para apuração;

• usar de artifícios para dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;

• negar-se a protocolizar qualquer pedido sob qualquer pretexto, inclusive de que a pretensão é improcedente;

• usar bens públicos para satisfazer interesses pessoais indevidos;

• utilizar servidor público para atendimento a interesse exclusivamente particular;

• agir com força excessiva no exercício de suas funções;

• Solicitar, exigir, receber ou aceitar promessa, para si ou para outrem, de qualquer vantagem ou favor indevido em virtude do exercício de função pública;

• solicitar, exigir, receber ou aceitar promessa, para si ou para outrem, de qualquer vantagem ou favor indevido, a pretexto de influenciar em ato praticado por servidor no exercício da função;

• permitir que perseguições, simpatias, antipatias, preconceitos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com outros servidores;

• fazer exigência ao cidadão que não conste da legislação pertinente;

• praticar atos que não estejam dentre as atribuições do cargo, emprego ou função ou fazer-se passar por titular de cargo ou de emprego público diferente daquela ao qual foi regularmente investido;

• retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

• fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de terceiros;

• apresentar-se com sintomas de embriaguez no serviço e sem vestimentas apropriadas ao exercício de suas atribuições;

• expor colegas, superiores e subordinados a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções;

• importunar colegas, superiores ou subordinados, de maneira explicita ou não, visando a obter favores sexuais;

• agir de forma preconceituosa em virtude da origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

• receber presentes ou qualquer tipo de benesse de contribuintes, fornecedores ou usuários do serviço público, excetuados brindes que sejam distribuídos ao público em geral a título de propaganda ou divulgação habitual.

A COMISSÃO DE ÉTICA

A Comissão Central de Ética é um órgão colegiado composto por 5 (cinco) membros designados pelo chefe do poder executivo municipal, dentre servidores efetivos e estáveis, e é responsável por:

I - atuar como instância consultiva na aplicação do Código de Ética;

II - apurar, de ofício ou mediante denúncia fundamentada, fatos ou condutas de servidores

III - encaminhar as suas conclusões ao órgão responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar quando vislumbrar indícios de infração administrativa que possa ensejar a aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife;

IV - fazer recomendações genéricas ou individualizadas, visando a orientar os servidores quanto à sua postura ética em situações específicas;

V - divulgar o Código de Ética, propondo a revisão das suas normas visando ao seu aperfeiçoamento;

VI - sugerir ao dirigente máximo do órgão ou entidade a exoneração de ocupante de cargo de confiança ou a destituição de função de confiança quando constatada a ofensa às normas éticas.

A Comissão Central de Ética, que tem função opinativa, educativa e fiscalizadora do desempenho ético do servidor municipal, deve adotar formalismo moderado em sua atuação, sempre observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Quem pode provocá-la?

Estão legitimados a apresentar denuncias ou consultas à Comissão de Ética o Prefeito, o Controlador Geral do Município, os dirigentes máximos de entidades da administração indireta, os Secretários municipais e qualquer servidor do Município do Recife. Importante salientar que a identificação do denunciante não é obrigatória.

Como proceder?

Os servidores podem provocar a atuação da Comissão através de consulta ou de denúncia fundamentada, devendo ser formalizadas em formulários próprios, disponíveis para download no portal da Prefeitura do Recife, e enviá-los por e-mail (cometica@recife.pe.gov.br) ou através de protocolo físico, no gabinete da Controladoria Geral do Município, localizado no 14° andar da sede da Prefeitura do Recife.

 

Para acessar o  DECRETO Nº 27.627 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 que institui o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Municipal, cria a Comissão Central de Ética e dá outras providências.  Clique aqui