Recife

Emlurb e SDECTI apresentam novidades do Código de Limpeza Urbana

Estabelecimentos não residenciais privados do Recife, sejam de prestação de serviços, comerciais ou industriais, já podem realizar seu cadastro de geradores de resíduos urbanos para se adequar ao que determina a Lei 19.026, sancionada em fevereiro deste ano pelo prefeito João Campos e que atualiza o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Empresas que produzem um volume de resíduos sólidos acima de 300 litros por dia deverão informar à prefeitura a quantidade e a destinação deste material, dentro do programa Recife Limpa.

O cadastro deve ser feito através deste endereço na internet (https://sesuite.recife.pe.gov.br/softexpert/external-login) que é gerenciado pela  Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Depois de criar uma conta, informar os dados e anexar a documentação solicitada, aparecerá uma lista dos operadores cadastrados pelo município para fazer a coleta dos resíduos. A medida vai permitir uma maior rastreabilidade e identificar as lacunas do serviço de limpeza urbana da capital pernambucana.

Para orientar os empresários a respeito a Lei 19.026, a Prefeitura do Recife promoveu na manhã desta quarta-feira (06) um encontro tira-dúvidas com representantes da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Realizado no auditório do Senac (Rua do Apolo, 235), no Bairro do Recife, o evento teve o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI) como iniciativa que promove a melhoria do ambiente de negócios da cidade.

"Nós entendemos que não basta avançar na legislação. Temos que convocar a iniciativa privada para participar, receber sugestões, criar juntos canais de informação e promover o nosso meio ambiente ao lado do desenvolvimento econômico", destacou a secretária da SDECTI, Joana Portela.

Da parte da Emlurb, o diretor executivo de Operações de Limpeza Urbana, José Mário Torres Avelino, e a gerente geral de Planejamento de Limpeza Urbana, Alessandra Firmo, apresentaram as novidades do Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos para empresários e lideranças de entidades de classe de setores como o de varejo, alimentos, construção civil, farmacêutico e hospitalar. O Banco do Nordeste e a Junta Comercial de Pernambuco também estiveram representados.

"Estamos promovendo estes diálogos com os grandes geradores de resíduos para divulgar melhor a nossa legislação. Já oferecemos muitos serviços aos cidadãos, mas ainda não tínhamos a atualização das normas", disse Alessandra Firmo. Prestar informação à prefeitura sobre a geração de resíduos sólidos é uma das principais novidades. "Nosso interesse não é multar. Entendemos que é preciso um tempo para todos se ajustarem ao que o código determina", reforçou José Mário.

Os geradores de grande volume de resíduos sólidos ficam agora responsáveis de apresentar informações à Emlurb, diferenciar resíduos de rejeitos e indicar o gerenciamento e destinação para cada tipo. O site do Recife Limpa (https://recifelimpa.recife.pe.gov.br) traz todas as informações para os interessados.

No encontro, os representantes da Emlurb revelaram números da gestão da coleta de lixo do Recife. A cidade possui 12 ecoestações, mais de 200 pontos de entrega voluntária e mais de seis mil papeleiras afixadas em postes para reduzir os locais de descarte irregular, que ainda são cerca de 1,3 mil. A meta é aumentar o percentual de reciclagem, com mais pontos de entrega voluntária para produtos de logística reversa, como pneus, medicamentos, pilhas e óleos.

Como novidade, a Emlurb anunciou que vai permitir à população a coleta programada, duas vezes por mês, de maiores volumes sólidos, como fogões e geladeiras. Basta acessar o site do Recife Limpa e seguir os procedimentos.

 

QUADRO
Prestadores de serviço que precisam realizar cadastro de gerador de residuos urbanos (domiciliares)
* Bancos
* Hotéis, Motéis ou Afins.
* Hospitais, Clinicas Médicas e Laboratórios
* Hospitais e Clinicas Veterinárias
* Shoppings, Centros Comerciais e Galerias
* instituições de Ensino
* Supermercados e Hipermercados
* Restaurantes, Churrascarias e afins
* Bares e Casas Noturnas
* Clubes
* Cafeterias
* Padarias
* Casas de Shows e Teatros
* Cemitérios
* Orgãos Públicos
* Escritórios de Pessoas Jurídicas
* Cinemas
* Comércio Varejista e Atacadista