MARCO LEGAL CTI

Recife sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Legislação promove uma série de ações de estímulo à conversão de pesquisa acadêmica em inovações para os cidadãos

 

O prefeito do Recife, João Campos, sancionou, na manhã desta sexta-feira (2), o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação do município. A medida representa um novo desenho para estimular a conversão de pesquisas acadêmicas em inovações práticas para os cidadãos. Além disso, a nova lei promove um modelo mais simplificado e desburocratizado de formalização de contratos entre instituições de pesquisa, setor produtivo, organizações da sociedade civil e órgão públicos, na busca por soluções inovadoras para problemas da cidade e também do setor privado. O Marco Legal também provoca um novo impulso ao ecossistema local, uma vez que amplia as oportunidades de expandir o mercado para as empresas do Porto Digital, além de se tornar mais um item na lista de atrativos do Recife na hora de receber investimentos.

“A gente vem buscando entregar um serviço de excelência na relação com cidadão e só conseguimos isso ousando na inovação. Com o Marco Legal, a gente garante a segurança jurídica para aproximar a gestão do setor produtivo da inovação, das universidades e institutos de pesquisa, na busca por soluções para problemas da cidade. É assim que as grandes cidades e os grandes países fazem. Em 2004, o meu pai, como ministro, fez isso em Brasília, garantindo investimento em Ciência e Tecnologia e, agora, a gente faz no Recife, dando mais esse salto largo, com uma lei moderna e que consolida a nossa cidade como um lugar inovador e global”, destacou o prefeito.

A nova legislação permite várias possibilidades diferentes de contratação e de estímulo a novas tecnologias, conforme o tipo de maturidade tecnológica de cada produto. Na prática, a nova legislação, específica para o setor, confere à gestão municipal a possibilidade de realizar uma contratação em função da maior probabilidade de alcance do resultado pretendido pela Prefeitura, e não necessariamente pelo menor preço. Em alguns casos, os órgãos e entidades da administração pública municipal poderão utilizar como fatores de escolha a competência técnica, a capacidade de gestão, as experiências anteriores, a qualidade do projeto apresentado e outros critérios significativos de avaliação.

“O Recife amplia e simplifica as possibilidades de parcerias entre as instituições de pesquisa, o setor produtivo e o setor público. Agora, com transparência e segurança legal, a gente consegue estimular o ecossistema de inovação municipal e incorporar ao poder público tecnologias que tragam serviços públicos melhores para os cidadãos”, detalhou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Dubeux.

Os instrumentos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito municipal são: encomenda tecnológica; desafio público; contratação pública para solução inovadora (CPSI); bônus tecnológico; bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo; incentivos ao inventor independente; estímulo à formação de ambientes promotores de inovação; acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação; convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação; programa de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), incluindo laboratórios abertos (living labs).

Também estão contemplados itens como: promoção e divulgação de pesquisas e tecnologias desenvolvidas localmente (vitrine tecnológica); transferência de tecnologia; Programa de Incentivo ao Porto Digital; estímulo à inovação nas empresas do Recife; e a criação do Prêmio Recife de Inovação.

MONITORAMENTO E AUDITORIA - No caso da encomenda tecnológica, na fase prévia à celebração do contrato, o órgão ou a entidade da administração municipal deverá consultar potenciais contratados para obter informações necessárias à definição da encomenda. A etapa não tem ônus financeiro por parte do órgão e também não representa preferência na escolha do fornecedor ou do executante. A gestão municipal será assessorada na definição do objeto da encomenda, na escolha da empresa a ser contratada, no monitoramento do contrato e nas demais funções previstas nesta Lei. Para isso, um colegiado sem vínculos com as corporações realizará as análises e as auditorias técnicas e financeiras a que se refere a Lei.