Foi publicado no Diário Oficial do Município de Recife do dia 02/04/2022, Edição nº 045, páginas 03,04 e 05, o DECRETO Nº 35.511 que regulamenta a instituição de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica, urbanística e empreendedora, sob o formato de bancos de testes regulatórios e tecnológicos – “Recife Living Labs”.
O Programa “Recife Living Labs” busca apoiar e estimular a constituição e consolidação de ambientes de inovação, por meio de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas localizadas ou não no Município do Recife, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTIs), Instituições de Ensino Superior (IES) e organizações de direito privado com atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de inovações, visando proporcionar:
- O fomento à inovação em escala urbana no Município do Recife;
- A integração de iniciativas e metas do Município do Recife aos projetos correlatos desenvolvidos pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), o Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas do Estado de Pernambuco (Parqtel), o Parque Tecnológico Porto Digital e IES, inclusive para apoio institucional em infraestrutura e recursos humanos necessários à estruturação e execução do Programa;
- O incentivo na implantação de soluções inovadoras (tecnologias, metodologias e práticas) e a geração de novos modelos de negócios;
- A diminuição de custos e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores;
- A atração de investimentos promovendo crescimento econômico sustentável;
- Articular parcerias nacionais e internacionais, com intercâmbio de conhecimentos para fomento à construção de novo modelo de crescimento;
- O desenvolvimento de modelos inovadores e replicáveis de gestão pública e modelos de negócios privados; e a inclusão digital decorrente do lançamento de serviços menos custosos e mais acessíveis.
Competirá ao Poder Público Municipal, especialmente ao Conselho Gestor do Programa, expedir orientações suplementares para a adequada execução das regras dispostas no Decreto e para a boa condução do Programa “Recife Living Labs".